Portaria nº 20/2019 – SCGTP


RESOLVE:  Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa PLM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 01.513.315/0001-03), tipificadas no artigo 5º, inciso IV, letra “d”, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 24, e seguintes, do Decreto Municipal n.º 8.563, de 16 de março de 2017.  Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores Andrea Lobato, matrícula n.º 11.549, Luciane Martins Cavalheiro Correa matrícula nº 18.707, Elisandra Lobo Teixeira da Silva Bunn, matrícula n.º 32.409, Antônio Cesário Pereira Junior, matrícula nº 2.594, e Jhully Karla Martins, matrícula nº 21.365, e todos servidores e integrantes do quadro desta instituição, conforme Decreto Municipal n.º 9.399 de 03 de maio de 2019.  Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.   Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.  Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   



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