ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 218/2019 – RECORRENTE: ESPÓLIO DE OSWALDO ODEBRECHT FILHO


NONAGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 218/2019

RECORRENTE: ESPÓLIO DE OSWALDO ODEBRECHT FILHO

RELATOR: Conselheiro Marcelo Azevedo Santos

DATA DO JULGAMENTO: 12/11/2019

DECISÃO: Por unanimidade, conhecer e  DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA:   IPTU – SOLICITAÇÃO REVISÃO DE LANÇAMENTOS DO DIC 39.807 POR TERCEIRO – IDENTIFICAÇÃO DE ERRO EM CADASTRO – REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DE 2015 A 2018 DE OFÍCIO – RECLAMAÇÃO SOLICITANDO ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS – PEDIDO INDEFERIDO – RECURSO INTERPOSTO À SEGUNDA INSTÂNCIA – ERRO DE CADASTRAMENTO EM RELAÇÃO A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL – CORREÇÃO DE ERRO DE DIREITO QUE NÃO PODE RETROAGIR – DECIDIDO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO PARA ANULAR A REVISÃO DOS LANÇAMENTOS DOS ANOS DE 2015 A 2018. 

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 19 de novembro de 2019

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos