ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 225/2019 – RECORRENTE: EMPRESA GERADORA DE ENERGIA E ADM DE BENS PRÓPRIOS RIO DO PEIXE LTDA


CENTÉSIMO SÉTIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 225/2019

RECORRENTE: EMPRESA GERADORA DE ENERGIA E ADM DE BENS PRÓPRIOS RIO DO PEIXE LTDA

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: Conselheiro Evandro Censi

DATA DO JULGAMENTO: 04/02/2020

DECISÃO: ITBI – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – PRETENSÃO INDEFERIDA – RECURSO INTERPOSTO – RECEITA PRINCIPAL NO PERÍODO FOI AUFERIDA COM ALUGUÉIS – ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA É ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA BENEFÍCIO DA IMUNIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 11 de fevereiro de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes



Anexos