ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 228/2020 – RECORRENTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL


CENTÉSIMO DÉCIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário: 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 228/2020

RECORRENTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL

RELATOR DO VOTO VENCEDOR: Conselheiro Marcelo Azevedo Santos

DATA DO JULGAMENTO: 07/04/2020

DECISÃO: ISS – PROCEDIMENTO FISCAL nº 091/2016 – INCIDÊNCIA DO ISS NA PARTICIPAÇÃO EM JOGOS – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 034/2019, – LEI MUNICIPAL 2326/2006 – ASSOCIAÇÃO CIVIL – AUSÊNCIA DE PROPÓSITO LUCRATIVO – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO QUE SE DÁ EM CARÁTER EXCEPCIONAL, QUANDO DEMONSTRADA A FINALIDADE ECONÔMICA DA ATIVIDADE – SITUAÇÃO NÃO MENCIONADA NO AUTO DE INFRAÇÃO – VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO – SERVIÇO COMPATÍVEL COM AS FINALIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL E PRESTADO EXCLUSIVAMENTE A ASSOCIADOS/FILIADOS – NÃO CONFIGURADA A FINALIDADE LUCRATIVA – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO IMPOSTO – ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 034/2019 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 14 de abril de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos