ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 142/2017 – RECORRENTE: EXPRESS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA


CENTÉSIMO DÉCIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário: 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 142/2017

RECORRENTE: EXPRESS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

RELATOR: Conselheiro Glauco Marcelo de Moraes

DATA DO JULGAMENTO: 26/10/2017

DECISÃO: por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PELO FISCO MUNICIPAL – POSSIBILIDADE ASSEGURADA PELO ARTIGO 148 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, PELO § 9º DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 859/1989, PELO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1938/1989, E POR POSICIONAMENTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL E ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE A OPORTUNIDADE DE AMPLA DEFESA – VALOR ARBITRADO NÃO IMPUGNADO POR MEIO DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA – DIFERENÇA DECORRENTE DESSE ARBITRAMENTO MANTIDA – MULTA PUNITIVA, APLICADA SOBRE ESSA DIFERENÇA, ANULADA, EM RAZÃO DA FALTA DE ELEMENTOS CONCRETOS DANDO CONTA DA EXISTÊNCIA, POR PARTE DO CONTRIBUINTE, DE ARTIFÍCIO DOLOSO, OU DE INTÚITO DE FRAUDE, OU DE INTENÇÃO DE OBTER VANTAGEM ILÍCITA EM DETRIMENTO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, QUE NÃO PODEM SER PRESUMIDOS – JUROS DE MORA, EXIGIDOS SOBRE ESSA DIFERENÇA, AFASTADOS, DE OFÍCIO, POR SE TRATAR DE UM NOVO CRÉDITO, LANÇADO SOMENTE AGORA, EM RAZÃO DO ARBITRAMENTO, E QUE NÃO PODE NASCER COM ENCARGO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E, POR MAIORIA, PARCIALMENTE PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 7 de maio de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos