ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 192/2019 – RECORRENTE: ARNALDO DA SILVA RAMOS EIRELI


CENTÉSIMO VIGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 192/2019

RECORRENTE: ARNALDO DA SILVA RAMOS EIRELI

Relator do Voto Vencedor: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 05/05/2020

DECISÃO: por maioria de votos, NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário..

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA NO ATO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM CONCOMITANTE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA (DIVISÃO AMIGÁVEL) DE EDIFÍCIO CONSTRUÍDO EM REGIME DE CONDOMÍNIO À PREÇO DE CUSTO – ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS CONSIDERADA PERMUTA DE ÁREAS ENTRE CONDÔMINOS – RECURSO CONHECIDO E DECIDIDO NÃO DAR PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 12 de maio de 2020
Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos