ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 240/2020 – RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


CENTÉSIMO VIGÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 240/2020

RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Relator do Voto Vencedor: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA

DATA DO JULGAMENTO: 12/05/2020

DECISÃO: por maioria de votos, NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário..

EMENTA: ISS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – AUTO DE INFRAÇÃO Nº 012/2018 –  LEI MUNICIPAL 2326/2004 – IMPOSTO RECOLHIDO COM ALÍQUOTA ERRADA – ERRO NA ALÍQUOTA CONSIDERADO ERRO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO ELIDIDA – INAPLICABILIDADE DO INCISO I DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 8º DA LEI 2326/2004 POR NÃO SE TRATAR DE ERRO EM FATO GERADOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 19 de maio de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos