ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 244/2020 – RECORRENTE: VILMA MARIA LUZ MATOS E ROSITA DE MATOS


CENTÉSIMO VIGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 244/2020

RECORRENTE: VILMA MARIA LUZ MATOS E ROSITA DE MATOS

Relator: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI

DATA DO JULGAMENTO: 12/05/2020

DECISÃO: por unanimidade, NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário..

EMENTA: IPTU – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR BAIXA RENDA (LEI MUNICIPAL Nº 3427/2012) – DIC 36766 – IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL – CONTRIBUINTE NÃO ATENDE REQUISITOS DA LEI PARA ISENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 19 de maio de 2020

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos