ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 252/2020 – RECORRENTE: GOLD BUSINESS BC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA


CENTÉSIMO VIGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 252/2020

RECORRENTE: GOLD BUSINESS BC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Relator: DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 04/08/2020

DECISÃO: por unanimidade, CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM VIRTUDE DE EXTINÇÃO PARCIAL DE PESSOA JURÍDICA – INCISO II DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTERPRETAÇÃO DA NORMA DEVE SER LITERAL E RESTRITIVA –  AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE DISSOLUÇÃO PARCIAL E EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE PESSOA JURÍDICA NÃO CONSTITUI EXTINÇÃO DE EMPRESA PARA FINS DA HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA PREVISTA NO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL – ALÍQUOTA REDUZIDA DO IMPOSTO TAMBÉM NÃO SE APLICA – ENTIDADE COM FINALIDADE LUCRATIVA – DECIDIDO POR UNANIMIDADE CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 11 de agosto de 2020

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 

 



Anexos