ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 271/2021 – RECORRENTE: PROFLORESTA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE EIRELI


CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 271/2021

RECORRENTE: PROFLORESTA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE EIRELI

RELATOR: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 23/03/2021

DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE DÉBITO – EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019 – INATIVIDADE DA EMPRESA NO PERÍODO – LEI MUNICIPAL 223/1973 – REGULAR EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA – BAIXA POR INATIVIDADE PROTOCOLADA NA MUNICIPALIDADE APÓS TAXAS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS E LANÇADAS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA NÃO AFASTADA – EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA DEVIDA – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 31 de março de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos