ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 239/2020 – RECORRENTE: ELZIRA LEITZKE
CENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO OITAVO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 239/2020
RECORRENTE: ELZIRA LEITZKE RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS DATA DO JULGAMENTO: 13/04/2021 DECISÃO: por unanimidade, foi decidido conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO POR BAIXA RENDA – LEI MUNICIPAL Nº 3427/2012 – DIC 11654 – CONTRIBUINTE NÃO ATENDE REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO – DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO – RENDA MENSAL NÃO ATENDE REQUISITO LEGAL – CONTRIBUINTE POSSUIDOR DE MAIS DE UM IMÓVEL – POR UNANIMIDADE FOI DECIDIDO CONHECER E NÃO DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br//conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 20 de abril de 2021
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Anexos
Recurso Tributário 239_2020 - Recorrente_ ELZIRA LEITZKE - Decisão | Size: 166.66K
148º Edital de Publicação - RT Nº 239-2020 | Size: 137.93K