ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 278/2021 – RECORRENTE: GB – SERVIÇOS EMPRESARIAIS E COMÉRCIO LTDA


CENTÉSIMO QUINQUAGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 278/2021

RECORRENTE:  GB – SERVIÇOS EMPRESARIAIS E COMÉRCIO LTDA

Relator do voto vencedor: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI

DATA DO JULGAMENTO: 15/06/2021

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM CISÃO COM TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA OUTRA EMPRESA – INCISO I, DO § 2 , DO ART 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECORRENTE FAZ JUS AO RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA PROVISÓRIA – NECESSÁRIA CONFIRMAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA APÓS DOIS ANOS DA DATA DA CISÃO – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 22 de junho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos