ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 279/2021 – RECORRENTE: VALDIR ALVES FERNANDES JUNIOR


CENTÉSIMO SEXAGÉSSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 279/2021

RECORRENTE:  VALDIR ALVES FERNANDES JUNIOR

Relator do voto vencedor: CONSELHEIRO JOÃO LUIZ MONTENEGRO DE OLIVEIRA

DATA DO JULGAMENTO: 22/06/2021

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto divergente

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –  ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – ARTIGO 7º DA LEI 859/1989 – VALOR VENAL DO IMÓVEL – PREVISÃO DO ART. 38 DO CTN – NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA LEGISLATIVA ATRIBUÍDA CONSTITUCIONALMENTE A LEI DE CARÁTER NACIONAL EDITADA PELA UNIÃO – LEI MUNICIPAL QUE DEFINE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PELO “VALOR” DO NEGÓCIO JURÍDICO – VALOR DO NEGÓCIO QUE, NÃO NECESSARIAMENTE, CORRESPONDE AO “PREÇO” ESTIPULADO PELAS PARTES – INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA LEI LOCAL QUE APONTA PARA A SUA COMPATIBILIDADE COM A NORMA GERAL (CTN) – INVIABILIDADE DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – DIREITO À ALÍQUOTA REDUZIDA – REQUERIMENTO NO PRAZO LEGAL – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 73/2021 – POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 29 de junho de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos