ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 295/2021 – RECORRENTE: MOTO CENTER OFICINA LTDA
CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 295/2021
RECORRENTE: MOTO CENTER OFICINA LTDA Relator: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER DATA DO JULGAMENTO: 13/07/2021 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES CORRETAMENTE FORMALIZADA PELO CONTRIBUINTE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS TAXAS – IMPOSSIBILIDADE POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – LANÇAMENTO REGULAR – TRIBUTAÇÃO HÍGIDA E DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 21 de julho de 2021
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes