ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 306/2021 – RECORRENTE: H.PIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 306/2021
RECORRENTE: H.PIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Relator: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI DATA DO JULGAMENTO: 21/09/2021 DECISÃO: por unanimidade, não conhecer do recurso tributário por falta de documento hábil a comprovar a representação processual. EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – FALTA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECORRENTE. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 29 de setembro de 2021
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes