ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 309/2021 – RECORRENTE: CLASS ONE VEICULOS LTDA


CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO TERCEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 309/2021

RECORRENTE:  CLASS ONE VEICULOS LTDA

Relator: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN

DATA DO JULGAMENTO: 28/09/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer do recurso tributário e NEGAR PROVIMENTO.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019 – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR INATIVIDADE FISCAL NO PERÍODO – TRIBUTO QUE INCIDE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO AFASTA A PRÁTICA DO FATO GERADOR – CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO EFETIVO FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO – ARTIGO 142 E § 1º DO ARTIGO 181 DA LEI 223/1973 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 5 de outubro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos