ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 304/2021 – RECORRENTE: VN PARTICIPAÇÕES LTDA


CENTÉSIMO OCTOGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 304/2021

RECORRENTE:  VN PARTICIPAÇÕES LTDA

Relator: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 05/10/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário para que seja cancelada a notificação de lançamento e emitida a certidão de não incidência de ITBI.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – INCISO I, DO § 2 , DO ART 156 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL APRESENTADA PELA EMPRESA MERECE FÉ – ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE NÃO RELACIONADA COM ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – RECORRENTE FAZ JUS AO RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA E A CERTIDÃO DEFINITIVA.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 13 de outubro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos