ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 310/2021 – RECORRENTE: DVIINCE PARTICIPAÇÕES LTDA


CENTÉSIMO NONAGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 310/2021

RECORRENTE:  DVIINCE PARTICIPAÇÕES LTDA

Relator: CONSELHEIRO LUCAS DIEGO BUTTENBENDER

DATA DO JULGAMENTO: 16/11/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NÃO DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – PEDIDO DE CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – ART. 156, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – OBJETO SOCIAL QUE CONTEMPLA ATIVIDADES DE NATUREZA IMOBILIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE POR FALTA DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS – DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O PERÍODO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA IMUNIZANTE – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE SE MOSTRA DEVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 23 de novembro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos