ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 314/2021 – RECORRENTE: LUCIANA FERREIRA


CENTÉSIMO NONAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 314/2021

RECORRENTE: LUCIANA FERREIRA

Relator: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 23/11/2021

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – ISS-A – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO AUTÔNOMO – EXERCÍCIO 2020 – SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE DÉBITO – SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS – DESNECESSIDADE DE ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – ISS-A QUE NÃO SE ENQUADRA COMO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 06 de dezembro de 2021

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos