ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 147/2017 – RECORRENTE: VICTORY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


CENTÉSIMO NONAGÉSIMO NONO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 147/2017

RECORRENTE: VICTORY ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Relatora: Conselheira Paula Danielle Sumita Barbieri 

DATA DO JULGAMENTO: 19/10/2017

DECISÃO: por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Tributário. 

EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – PAGAMENTO ESPONTANEO – CONSTATAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO JURÍDICO, FORMALIZADO VIA CONTRATO PARTICULAR, OCORREU EM 29/10/2010, E QUE O CONTRIBUINTE, AO REGULARIZAR A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL JUNTO AO OFÍCIO DE IMÓVEIS EM 24/09/2015, UTILIZOU O MESMO VALOR CONSTANTE DAQUELE CONTRATO PARTICULAR – SUSPEITA DE PAGAMENTO MENOR DO QUE O DEVIDO – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO LAVRADO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO – VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO APURADO E ATUALIZADO PELO FISCO MUNICIPAL COM BASE NA UFM (UNIDADE FISCAL MUNICIPAL) – DIFERENÇA ENCONTRADA CORRIGIDA MONETARIAMENTE, ACRESCIDA DE JUROS, E EXIGIDA COM APLICAÇÃO DE MULTA PUNITIVA, CALCULADA SOBRE ESSA DIFERENÇA – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO – CONTRIBUINTE AUTUADO – DEFESA APRESENTADA INSTRUÍDA COM  LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – AUTUAÇÃO MANTIDA PELA AUTORIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO –  CONSTATAÇÃO DE QUE O CONTRIBUINTE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE ITBI, TODAVIA, COM BASE NO LAUDO DE AVALIAÇÃO QUE APRESENTOU, DEMONSTROU QUE A CORREÇÃO ADMINISTRATIVA DO VALOR DO IMÓVEL SUPEROU O SEU VALOR DE MERCADO NA OCASIÃO, DEFENDENDO QUE A DIFERENÇA DE ITBI DEVERIA SER APURADA E EXIGIDA COM BASE NO VALOR CONSTANTE DESSE LAUDO DE AVALIAÇÃO, NÃO IMPUGNADO PELO FISCO MUNICIPAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 10 de fevereiro de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos