Portaria nº 003/2022 – SCGTP


Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas ABEILLE ORGANIZAÇÃO – EIRELI, em razão de aparente apresentação de documento falso ou com informação falsa por parte do licitante. tipificadas no artigo 5º, inciso IV, inciso “a” da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; e outras capitulações porventura pertinentes.

Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior encaminho o presente expediente aos cuidados Comissão Processante conforme Decreto Municipal nº 9.827 de 2020.

Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, automaticamente prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração da irregularidade e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.



Anexos