Portaria nº 004/2022 – SCGTP
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de processo administrativo de responsabilização para apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa LLW SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoas jurídicas sob o nº 10.855.868/0001-27 pode ter cometido em tese, fraude a licitação, por ter apresentado atestado de capacidade técnica e outros documentos supostamente falsos, atraindo a incidência do art. 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Art. 2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior encaminho o presente expediente aos cuidados Comissão Processante conforme Decreto Municipal nº 9.827 de 2020.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão ora constituída terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, automaticamente prorrogáveis por igual período, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração da irregularidade e remeter o processo administrativo perante a autoridade instauradora, apresentando relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas.