ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 324/2022 – RECORRENTE: DENIZE MARIA DA SILVA LUIZÃO
DUCENTÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 324/2022
RECORRENTE: DENIZE MARIA DA SILVA LUIZÃO Relator: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI DATA DO JULGAMENTO: 19/04/2022 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator. EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – EXERCÍCIO DE 2017 – DUPLICIDADE DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 26 de abril de 2022
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes