ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 324/2022 – RECORRENTE: DENIZE MARIA DA SILVA LUIZÃO


DUCENTÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 324/2022

RECORRENTE: DENIZE MARIA DA SILVA LUIZÃO

Relator: CONSELHEIRO EVANDRO CENSI

DATA DO JULGAMENTO: 19/04/2022

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator. 

EMENTA: IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – EXERCÍCIO DE 2017 – DUPLICIDADE DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 26 de abril de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos