ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 326/2022 – RECORRENTE: S P NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EPP


DUCENTÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 326/2022

RECORRENTE:  S P NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EPP

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 10/05/2022

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES CORRETAMENTE FORMALIZADA PELO CONTRIBUINTE – PEDIDO DE ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO DAS TAXAS – IMPOSSIBILIDADE POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – LANÇAMENTO REGULAR – TRIBUTAÇÃO HÍGIDA E DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 17 de maio de 2022

 

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos