ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 334/2022 – RECORRENTE: C.T.I. CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO LTDA


DUCENTÉSIMO DÉCIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 334/2022
RECORRENTE: C.T.I. CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO LTDA
RELATOR: CONSELHEIRO CHARLES DOUGLAS CORREA
DATA DO JULGAMENTO: 21/06/2022
DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator.
EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – REQUERIMENTO DE BAIXA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DOS EXERCÍCIOS 2021 E 2022 – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS APÓS OS LANÇAMENTOS DOS TRIBUTOS – CRÉDITOS CONSTITUÍDOS DE ACORDO COM A LEI LOCAL – TRIBUTAÇÃO HÍGIDA E DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 29 de junho de 2022

_assinado_digitalmente_
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes



Anexos