ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 338/2022 – RECORRENTE: FIRENZE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
DUCENTÉSIMO DÉCIMO QUINTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 338/2022
RECORRENTE: FIRENZE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA RELATORA: CONSELHEIRA CAMILA BREHM DA COSTA CARDOSO DATA DO JULGAMENTO: 09/08/2022 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator. EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – SOLICITAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL – IMPRESCINDÍVEL RECEITAS OPERACIONAIS PARA ANÁLISE DE PREPONDERÂNCIA DA ATIVIDADE – RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS DESCONFIGURAM SITUAÇÃO DE INATIVIDADE – DOCUMENTAÇÃO ENVIADA INCOMPLETA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 17 de agosto de 2022
_assinado_digitalmente_
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes