ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 343/2022 – RECORRENTE: ANDRÉ TESSAROLI


DUCENTÉSIMO VIGÉSIMO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 343/2022

RECORRENTE: ANDRÉ TESSAROLI

RELATORA: CONSELHEIRA CAMILA BREHM DA COSTA CARDOSO

DATA DO JULGAMENTO: 06/09/2022

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2020, 2021 E 2022 – PODER DE POLÍCIA É EXERCIDO DE FORMA POTENCIAL – INATIVIDADE NÃO DEMONSTRADA  – LANÇAMENTO RETROATIVO DECORRE DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA – TAXA LANÇADA EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 13 de setembro de 2022

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos