ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 352/2022 – RECORRENTE: W4ML PARTICIPAÇÕES S/A


DUCENTÉSIMO TRIGÉSIMO PRIMEIRO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 352/2022

RECORRENTE: W4ML PARTICIPAÇÕES S/A

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 14/02/2023

DECISÃO: por maioria de votos, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA PROVISÓRIA DE ITBI – VALOR INTEGRALIZADO NO CAPITAL SOCIAL – IMÓVEL TOTALMENTE INTEGRALIZADO AO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA SEM RESERVA DE CAPITAL – UTILIZAÇÃO DO VALOR HISTÓRICO –  INTERPRETAÇÃO DADA AO RE 796/STF CONFORME IN 003/2021 – VALOR VENAL DO BEM INCORPORADO MAIOR QUE O VALOR DO CAPITAL SUBSCRITO – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE DIFERENÇA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 23 de fevereiro de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos