ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 356/2023 – RECORRENTE: AURUM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA


DUCENTÉSIMO TRIGÉSIMO QUARTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 356/2023

RECORRENTE: AURUM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 21/03/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PELO FISCO – DOCUMENTO DO MUNICÍPIO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA – RECORRENTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS FÁTICOS PARA DESCONSTITUIR AS CONTRADIÇÕES E APONTAMENTOS DO LAUDO ELABORADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 357/2023

RECORRENTE: AURUM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 21/03/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PELO FISCO – DOCUMENTO DO MUNICÍPIO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA – RECORRENTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS FÁTICOS PARA DESCONSTITUIR AS CONTRADIÇÕES E APONTAMENTOS DO LAUDO ELABORADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 358/2023

RECORRENTE: AURUM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 21/03/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PELO FISCO – DOCUMENTO DO MUNICÍPIO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA – RECORRENTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS FÁTICOS PARA DESCONSTITUIR AS CONTRADIÇÕES E APONTAMENTOS DO LAUDO ELABORADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 359/2023

RECORRENTE: AC PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 21/03/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PELO FISCO – DOCUMENTO DO MUNICÍPIO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA – RECORRENTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS FÁTICOS PARA DESCONSTITUIR AS CONTRADIÇÕES E APONTAMENTOS DO LAUDO ELABORADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

 

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 360/2023

RECORRENTE: AURUM PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RELATOR: CONSELHEIRO MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS

DATA DO JULGAMENTO: 21/03/2023

DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário.

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – VALOR VENAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PELO FISCO – DOCUMENTO DO MUNICÍPIO QUE POSSUI FÉ PÚBLICA – RECORRENTE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS FÁTICOS PARA DESCONSTITUIR AS CONTRADIÇÕES E APONTAMENTOS DO LAUDO ELABORADO PELA FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 28 de março de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Francisco de Paula Ferreira Junior

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes 



Anexos