ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 367/2023 – RECORRENTE: FONSECA PAULO E CIA LTDA – ME
DUCENTÉSIMO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 367/2023
RECORRENTE: FONSECA PAULO E CIA LTDA – ME RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL BROSE HERZMANN DATA DO JULGAMENTO: 09/05/2023 DECISÃO: por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso tributário nos termos do voto do relator. EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI – VALOR INTEGRALIZADO NO CAPITAL SOCIAL – EMPRESA NOTIFICADA NO MESMO ATO DO FORNECIMENTO DA CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA – DOCUMENTAÇÃO NÃO ENTREGUE NO PRAZO DEVIDO, OCASIONANDO A PRECLUSÃO TEMPORAL E INVIABILIZAÇÃO DA ANÁLISE DA PREPONDER NCIA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. |
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 16 de maio de 2023
_assinado_digitalmente_
Francisco de Paula Ferreira Junior
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes