ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 369/2023 – RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO BRAGA DE SIQUEIRA JUNIOR


247° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 369/2023

RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO BRAGA DE SIQUEIRA JUNIOR

RELATOR: DANIEL BROSE HERMANN

DATA DO JULGAMENTO: 11/07/2023

DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NA ALÍQUOTA DE 2% PREVISTA NO ART. 8º, III, DA LEI MUNICIPAL N.º 859/1991 – BENEFÍCIO GARANTIDO SOMENTE À PRIMEIRA TRANSMISSÃO DE UNIDADE AUTÔNOMA – IMÓVEL QUE JÁ FOI OBJETO

DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA LEVADA A REGISTRO – ADQUIRENTE QUE CORRESPONDE AO CESSIONÁRIO DO DIREITO REAL DE PROMITENTE COMPRADOR –

OPERAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS QUE, POR NÃO ENVOLVER A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM, NÃO PODE SER CLASSIFICADA COMO TRANSMISSÃO DO

IMÓVEL PROPRIAMENTE DITO – PRIMEIRA TRANSMISSÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA QUE SÓ ACONTECERÁ QUANDO DO REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA – ENQUADRAMENTO DO CASO CONCRETO NAS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM LEI PARA APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA REDUZIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

 

Balneário Camboriú, 24 de julho de 2023

 

_assinado_digitalmente_

Camila Brehm da Costa Cardoso

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes



Anexos