ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 389/2023 – RECORRENTE: ARISMENDE GARCIA HOLDING E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.


262° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 389/2023
RECORRENTE: ARISMENDE GARCIA HOLDING E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
RELATOR DO VOTO DIVERGENTE: DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 10/10/2023
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL – HOLDING FAMILIAR – ANÁLISE DEFINITIVA ACERCA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE APÓS O INTEGRAL TRANSCURSO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 37, § 2º DO CTN – CONTRIBUINTE FAZ JUS À EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 26 de outubro de 2023



Anexos