ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 405/2023 – RECORRENTE: ALMEIDA & GRAMAZIO LTDA
278° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO nº 405/2023
RECORRENTE: ALMEIDA & GRAMAZIO LTDA
RELATOR (A) DO VOTO: MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS
DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2023
DECISÃO: POR UNINIMIDADE DE VOTOS FOI DECIDIDO CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: TLL – TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO – TAS – TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO – BAIXA DE DÉBITOS – RECORRENTE QUE REQUEREU A INSCRIÇÃO NO MUNICÍPIO, DANDO RAZÃO ÀS
EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS, INDEPENDENTE DE HAVER PEDIDO DE POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DA SEDE – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.
Balneário Camboriú, 16 de janeiro de 2024