ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 409/2023 – RECORRENTE: EUCLIDES GERMANO BENVENUTI
283° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES
O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:
RECURSO TRIBUTÁRIO n. 409/2023
RECORRENTE: EUCLIDES GERMANO BENVENUTI
RELATOR(A) DO VOTO: DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 23/01/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO – NÃO CONCRETIZAÇÃO DO FATO GERADOR – TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DE PROMITENTE COMPRADOR VIA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO – PROPRIEDADE TRANSFERIDA DIRETAMENTE AO CESSIONÁRIO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município e no site controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte. A reunião ocorrerá em ambiente virtual e poderá ser assistida ao vivo pelo público em geral no seguinte link: https://www.facebook.com/ConselhoContribuintesBC.
Balneário Camboriú, 11 de março de 2024
Anexos
Recurso Tributário 409_2023- Decisão | Size: 133.42K
Recurso Tributário 409- Voto Relator | Size: 3.03M
Recurso Tributário 409- Voto Divergente | Size: 147.72K