ACÓRDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO nº 414/2023 – RECORRENTE: KAIROS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA


292° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

O Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público
o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO n. 414/2023
RECORRENTE: KAIROS REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
RELATOR(A) DO VOTO: DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 23/04/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR DIVERGENTE.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS IMUNIDADE NOS TERMOS DO ART. 156, §2o, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL- INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL- CERTIDÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DEFINITIVA DE ITBI – ANÁLISE DA ATIVIDADE PREPONDERANTE REALIZADA PELO FISCO – APRESENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL RELATIVA AO PERÍODO OBJETO DE EXAME – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE PREPONDERANTEMENTE IMOBILIÁRIA – AUSÊNCIA DE FATURAMENTO QUE NÃO PRESSUPÕE INATIVIDADE E NÃO AFASTA A BENESSE CONSTITUCIONAL- DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS E FISCAIS QUE APONTAM A OCORRÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL NO PERÍODO ANALISADO APLICAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA AO ART. 37 DO CTN- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 4 de junho de 2024



Anexos