ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO: 428/2024 – RECORRENTE:C. B. MOREIRA & CIA. LTDA


303° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 428/2024
RECORRENTE: C. B. MOREIRA & CIA. LTDA
RELATOR (A): MAYRA DANIELE DOLZAN
DATA DO JULGAMENTO: 23/07/2024
DECISÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE BENS IMÓVEIS – REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO – COMPRA E VENDA – VALOR ATRIBUÍDO PELO FISCO – PROCESSO REGULAR – CONTRADITÓRIO OBSERVADO – AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO POR PARTE DO CONTRIBUINTE – BASE DE CÁLCULO DE ITBI DEVE REFLETIR O VALOR DE MERCADO DO BEM – TEMA 1113 STJ – RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 07 de agosto de 2024



Anexos