ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 443/2024 – PERPETUUM ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.


318° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 443/2024
RECORRENTE: PERPETUUM ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
RELATOR (A) DO VOTO: MARCELO AZEVEDO DOS SANTOS
DATA DO JULGAMENTO: 08/10/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO RELATOR.
EMENTA: ITBI – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA – TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL REALIZADA SEM AUMENTO DE CAPITAL – AUSÊNCIA DE EXCESSO DO LIMITE DO CAPITAL INTEGRALIZADO – INAPLICABILIDADE DO TEMA 796/STF AO CASO CONCRETO – ANÁLISE DEFINITIVA ACERCA DA ATIVIDADE PREPONDERANTE APÓS O INTEGRAL TRANSCURSO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 37 DO CTN – CONTRIBUINTE FAZ JUS À EMISSÃO DE CERTIDÃO PROVISÓRIA DE NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 25 de outubro de 2024



Anexos