ACORDÃO – RECURSO TRIBUTÁRIO N. 448/2024 – RECORRENTE: NEUSA LORITA LEITE


326° EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECISÕES

A Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Balneário Camboriú, torna público o teor da ementa e o resultado do julgamento do seguinte Recurso Tributário:

RECURSO TRIBUTÁRIO nº 448/2024
RECORRENTE: NEUSA LORITA LEITE
RELATOR (A): DANIEL BROSE HERZMANN
DATA DO JULGAMENTO: 05/11/2024
DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: IPTU – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – LEI MUNICIPAL N. 3.427/2012 – BENEFÍCIO FISCAL DESTINADO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA – PARECER ELABORADO POR COMISSÃO COMPETENTE, COM BASE EM LAUDO DE VISTORIA INSTRUÍDO COM FOTOGRAFIAS DO LOCAL – INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI – IMÓVEL QUE NÃO CONDIZ COM O ASPECTO DE CARÊNCIA ALEGADO PELA RECORRENTE – IMÓVEL COM ÁREA E LOCALIZAÇÃO CONSIDERADOS DE ALTO PADRÃO – ISENÇÃO DESCABIDA NO CASO – RECURSO TRIBUTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou a Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a expedição do presente Edital, que deverá ser publicado em jornal de circulação local, em lugar de livre acesso ao público, junto ao Setor de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda e no site https://controladoria.bc.sc.gov.br/conselho_contribuinte.

Balneário Camboriú, 22 de novembro de 2024



Anexos