DECRETO Nº 12.048, DE 27 DE JANEIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.048, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

Delega Poderes para os fins que especifica, ao Secretário da Casa Civil, e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei Municipal nº 933/1990,

Decreta:

Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal, delega poderes ao Secretário da Casa Civil, para assinar os procedimentos administrativos, conforme elencados abaixo:

I – contratos;

II – termos aditivos;

III – autorização de fornecimento;

IV – portaria;

V – termo de posse (investidura em cargo efetivo por concurso);

VI -solicitação de compras;

VII – notas de pré-empenho e empenho;

VIII – ata de registro de preços;

IX – concessão de diárias;

X – recebimento de ofícios e ordens de diligâncias oriundas do Ministério Público; e

XI – acordos extrajudiciais e judiciais;

Art. 2º Fica expressamente vedada a sua subdelegação de competência objeto do presente Decreto.

Art. 3º Poderão ser avocadas a qualquer tempo, e ao exclusivo critério da Chefe do Poder Executivo Municipal, as competência delegadas neste Decreto.

Art. 4º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 12.031/2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

Balneário Camboriú (SC), 27 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos