DECRETO Nº 12.061, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.061, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“Delega Poderes para os fins que especifica,
ao Secretário da Casa Civil, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei
Municipal nº 933/1990,
Decreta:
Art. 1º A Chefe do Poder Executivo Municipal, delega poderes ao Secretário da Casa Civil, para
assinar os procedimentos administrativos, conforme elencados abaixo:
I – contratos;
II – termos aditivos;
III – autorização de fornecimento;
IV – portaria;
V – termo de posse (investidura em cargo efetivo por concurso);
VI -solicitação de compras;
VII – notas de pré-empenho e empenho;
VIII – ata de registro de preços;
IX – concessão de diárias;
X – recebimento de ofícios e ordens de diligâncias oriundas do Ministério Público; e
XI – acordos extrajudiciais e judiciais;
Art. 2º Fica expressamente vedada a sua subdelegação de competência objeto do presente
Decreto.
Art. 3º Poderão ser avocadas a qualquer tempo, e ao exclusivo critério da Chefe do Poder
Executivo Municipal, as competência delegadas neste Decreto.
Art. 4º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 12.048/2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 29 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal