DECRETO Nº 12.054, DE 28 DE JANEIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.054, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

 

“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor – CONDECON, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990, e ainda, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor –
CONDECON, representando os seguintes órgãos e instituições:
I – Presidente: Bruno Cesario Dalfovo da Costa – Diretor do PROCON;
II – representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: Diego Fronza;
b) Suplente: Júlio Cesar de Oliveira Vieira.
III – representante do Departamento de Vigilância Sanitária do Município:
a) Titular: Michelle Benedetti Teixeira;
b) Suplente: Ana Carolina Zanchett Cavalli.
IV – representante da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento:
a) Titular: Nelson Oliveira;
b) Suplente: Jefferson Reichel de Queiroz Andrade.
V – representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Balneário Camboriú –
AMPE:
a) Titular: Nivaldo Ávila dos Santos;
b) Suplente: Aline Luzia Tonezer Pereira.
VI – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, 15º Subseção:
a) Titular: Ornella Cristine Amaya;
b) Suplente: Raffaela Camêlo Sasso.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
VII – representante da Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú – ACIBALC:
a) Titular: Eraldo Luiz de Carvalho Junior;
b) Suplente: Luiz Felipe Scholante.
VIII – representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
a) Titular: João Ricardo Sabino;
b) Suplente: Carlos Dalben.
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 10.328/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 28 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos