DECRETO Nº 12.054, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.054, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor – CONDECON, e dá outras
providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990, e ainda, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor –
CONDECON, representando os seguintes órgãos e instituições:
I – Presidente: Bruno Cesario Dalfovo da Costa – Diretor do PROCON;
II – representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: Diego Fronza;
b) Suplente: Júlio Cesar de Oliveira Vieira.
III – representante do Departamento de Vigilância Sanitária do Município:
a) Titular: Michelle Benedetti Teixeira;
b) Suplente: Ana Carolina Zanchett Cavalli.
IV – representante da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento:
a) Titular: Nelson Oliveira;
b) Suplente: Jefferson Reichel de Queiroz Andrade.
V – representante da Associação de Micro e Pequenas Empresas de Balneário Camboriú –
AMPE:
a) Titular: Nivaldo Ávila dos Santos;
b) Suplente: Aline Luzia Tonezer Pereira.
VI – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, 15º Subseção:
a) Titular: Ornella Cristine Amaya;
b) Suplente: Raffaela Camêlo Sasso.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
VII – representante da Associação Empresarial de Balneário Camboriú e Camboriú – ACIBALC:
a) Titular: Eraldo Luiz de Carvalho Junior;
b) Suplente: Luiz Felipe Scholante.
VIII – representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
a) Titular: João Ricardo Sabino;
b) Suplente: Carlos Dalben.
Art. 2º Fica revogado, em seu inteiro teor, o Decreto Municipal nº 10.328/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 28 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal