DECRETO Nº 12.025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.025, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
“Revoga os dispositivos dos Decretos que
menciona, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Inciso I e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f” e “g” do Inciso II do Art. 1º do
Decreto nº 11.133, de 12 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b” e “c” do Inciso III do Art. 1º, bem
como as alíneas I e II do Art. 2º do Decreto nº 10.854, de 09 de junho de 2022.
Art. 3º Ficam revogados os Incisos I, II e as alíneas “a”,”b” e “c” do Inciso II do Art. 2º do Decreto
nº 10.863, de 20 de junho de 2022.
Art. 4º Ficam revogados os Incisos I, II e III do Art. 2º do Decreto nº 11.108, de 03 de janeiro de
2023.
Art. 5º Ficam revogados os Incisos I, II, III, IV, V e VI, bem como o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº
11.031, de 31 de outubro de 2022.
Art. 6º Ficam revogados os Incisos I, II e III do Art. 2º do Decreto nº 11.283, de 1º de junho de
2023.
Art. 7º Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”, “c”, “d”, “e” e “f” do Inciso III do
Art. 1º do Decreto nº 11.274 de 25 de maio de 2023.
Art. 8º Ficam revogados os Incisos I, II e III do Art. 2º do Decreto nº 11.592 de 20 de fevereiro
de 2024.
Art. 9º Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b” e “c” do Inciso III do Art. 2º do
Decreto nº 11.610, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 10. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”, “c”, “d” e “e” do Inciso III do Art.
1º do Decreto nº 11.734, de 13 de junho de 2024.
Art. 11. Ficam revogados os Incisos I, II e III do Art 1º, bem como os itens I, II e III e as alíneas
“a”,”b”, “c” e “d” do Inciso III do Art. 2º do Decreto nº 11.745, de 20 de junho de 2024.
Art. 12. Ficam revogados os Incisos I, II, III e IV, bem como as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do
Inciso III, e as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Inciso IV do Art. 4º do Decreto nº 10.724, de 18 de fevereiro
de 2022.
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Art. 13. Ficam revogados o Inciso I e alíneas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do Art. 2º, os
incisos I, II e III e as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 11.547, de 9 de
janeiro de 2024.
Art. 14. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f” e “g” e parágrafo
único do Inciso III do Art. 1º do Decreto nº 10.945, de 26 de agosto de 2022.
Art. 15. Ficam revogados os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art. 2º Decreto nº 11.055, de 25 de
novembro de 2022.
Art. 16. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c” e “d” do Inciso III do Art. 1º
do Decreto nº 10.925, de 11 de agosto de 2022.
Art. 17. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d” e “e” do Inciso III do Art.
2º do Decreto nº 10.490, de 16 de agosto de 2021.
Art. 18. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f” e “g” do Inciso III
do Art. 1º do Decreto nº 10.945, de 26 de agosto de 2022.
Art. 19. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f” e “g” do Inciso III
do Art. 2º do Decreto nº 10.964, de 06 de setembro de 2022.
Art. 20. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f”, “g” e “h” do
Inciso III do Art. 3º do Decreto nº 2.213, de 14 de novembro de 1991.
Art. 21. Ficam revogados os incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e”,”f”, “g” e “h” do
Inciso III do Art. 2º do Decreto nº 10.830, de 24 de maio de 2022.
Art. 22. Ficam revogados os Incisos I, II e III do Art. 1º Decreto nº 9.774, de 06 de fevereiro de
2020.
Art. 23. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” do Inciso III do Art.
2º do Decreto nº 8.667, de 16 de agosto de 2017.
Art. 24. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”,”d” e “e” do Inciso III do Art.
2º do Decreto nº 10.961, de 06 de setembro de 2022.
Art. 25. Ficam revogados os Incisos I e II e as alíneas “a”,”b”,”c” e “d” do Inciso I, bem como as
alíneas “a”,”b” e “c” do Inciso II do Art. 1º do Decreto nº 11.285, de 1º de junho de 2023.
Art. 26. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c” e “d” do Inciso III do Art. 1º
do Decreto nº 10.735 de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 27. Ficam revogados os Incisos I e II e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d” e “e” do Inciso II do Art. 2º
do Decreto nº 11.132 de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 28. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”
e “k” do Inciso III do Art. 2º do Decreto nº 10.963 de 06 de setembro de 2022.
Art. 29. Ficam revogados os Incisos I e II e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
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Inciso II do Art. 13º do Decreto nº 7.867 de 17 de agosto de 2015.
Art. 30. Ficam revogados os Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do Art. 1º do Decreto nº 8.643, de 25 de
julho de 2017.
Art. 31. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b” e “c” do Inciso III do Art. 2º do
Decreto nº 11.297 de 20 de junho de 2023.
Art. 32. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do
Inciso III do Art. 2º do Decreto nº 11.948 de 19 de novembro de 2024.
Art. 33. Ficam revogados os Incisos I e II e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d” e “e” do Inciso II do Art. 2º
do Decreto nº 11.088 de 15 de dezembro de 2022.
Art. 34. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e”, “f” e “g” do Inciso
III do Art. 3º do Decreto nº 8.655 de 07 de agosto de 2017.
Art. 35. Ficam revogadas as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do § 1º, Art. 2º, do
Decreto nº 10.998 de 05 de outubro de 2022.
Art. 36. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e” e “f” do Inciso III do
Art. 1º do Decreto nº 8.963 de 24 de maio de 2018.
Art. 37. Ficam revogados os Incisos I, II, III e IV e as alíneas “a”,”b”,”c”, “d”, “e”, “f” e “g” do
Inciso IV do Art. 1º do Decreto nº 10.915 de 03 de agosto de 2022.
Art. 38. Ficam revogados os Incisos I, II, III, IV e V e as alíneas “a” e “b” do Inciso V do Art. 2º do
Decreto nº 10.414 de 09 de junho de 2021.
Art. 30. Ficam revogados os Incisos I e II e as alíneas “a” e “b” do Inciso II do Art. 1º do Decreto
nº 9.317 de 15 de fevereiro de 2019.
Art. 40. Ficam revogados os Incisos I, II e III e as alíneas “a”,”b” e “c” do Inciso III do Art. 2º do
Decreto nº 9.511 de 06 de agosto de 2019.
Art. 41. Ficam revogados os Incisos I e II com as alíneas “a” e “b”, e o Inciso III com as alíneas
“a”, “b”, “c” e “d” do Art. 2º do Decreto nº 10.920, de 8 de agosto de 2022.
Art. 42. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2025.
Balneário Camboriú (SC), 08 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal