DECRETO Nº 12.070, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.070, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“Altera o dispositivo que menciona, do Decreto
Municipal nº 11858/2024 que “Delega Poderes
para transigir em Convênios que especifica, e dá
outras providências”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990, e ainda, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2011,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 11.858,de 16 de setembro de 2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a senhora Bruna Cidral do Amaral, servidora pública municipal, integrante de
cargo de provimento em comissão, autorizada e credenciada a transigir em assuntos referentes à
gestão de controle de Convênios envolvendo a participação deste Município, através de sua
Administração Direta e Indireta, junto às demais esferas do Governo Estadual e Federal”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 04 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
PREFEITA

 



Anexos