DECRETO Nº 12.071, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.071, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“Altera Decreto nº 9.774/2020 que “Dispõe
sobre a reformulação da Comissão de
Sindicância e Processo Administrativo da
Guarda Municipal, e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990, e ainda, de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2011,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 9.774 de 06 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
IV – Presidente: João Fernando Machado Neto, matrícula nº 32.823;
V – Secretária: Tássia Bruna Carvalho, matrícula nº 22.926;
VI- Membros:
a) Sandro José Eberhardt, matrícula nº 23.075 (ouvidor);
b) Edson de Almeida Araújo, matrícula nº 32.780.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 04 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL



Anexos