DECRETO Nº 12.075, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO Nº 12.075, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

“Nomeia os integrantes do Conselho da
Cidade – CONCIDADE-BC, e dá outras
providências”
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº
933/1990,
Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os novos membros do Conselho da Cidade abaixo relacionados,
representando os seguintes órgãos e instituições:
I – 09 (nove) representantes do Poder Executivo Municipal e seus respectivos suplentes:
a) Titular: Carlos Humberto Silva – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano –
SPU;
b) Suplente: Edson Luiz Bertelli – Diretor da Divisão Administrativa e Financeira da SPU;
c) Titular: Auri Antonio Pavoni – Diretor Técnico de Projetos da EMASA;
d) Suplente: Moises Willian Peixoto – Diretor-Geral da Secretaria de Obras;
e) Titular: Magda Bez – Secretária da Fazenda – SEFAZ;
f) Suplente: Claudio Renato Krauss Junior – Diretor do Departamento de Fiscalização
Fazendária – SEFAZ;
g) Titular: Samir Cesário Pereira – Diretor do Dep. de Engenharia de Tráfego – BC Trânsito;
h) Suplente: Matheus Lobão de Carvalho – Eng.º de Tráfego;
i) Titular: Diego Montibeller – Procurador-Geral do Município;
j) Suplente: Daniel Brose Herzmann- Subprocurador-Geral do Município;
k) Titular: Olnear Ortis Ceccatto – Diretor da Divisão de Outorgas – SPU;
l) Suplente: Bruno Nitz Neto – Diretor da Divisão da Construção Civil da SPU;
m) Titular: Evandro Neiva Oliveira – Secretário de Turismo – SECTUR;
n) Suplente: Laurindo Pedro Ramos Filho – Diretor-Geral SECTUR;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
o) Titular: José Evaldo Hoffmann Júnior – Secretário de Segurança e Ordem Pública – SESEG;
p) Suplente: Patrick Hernandes Machado – Diretor-Geral SESEG;
q) Titular: Nelson Oliveira – Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico –
SEMAM;
r) Suplente: Samuel Siqueira Santana Rodrigues – Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Ambiental, Políticas Especiais e Sustentabilidade;
II – 06 (seis) representantes dos movimentos sociais e populares e seus respectivos suplentes:
a) Titular: Rafael Militão – União das Associações dos Moradores de Balneário Camboriú –
UNIBAC;
b) Suplente: Willian Civa – Associação de Moradores do Bairro Centro – AMBC;
c) Titular: Valdir de Andrade – Associação dos Moradores da Praia dos Amores – AMPA;
d) Suplente: Carlos Alberto Hübbe Pacheco – Associação dos Moradores da Praia dos Amores
– AMPA;
e) Titular: Alex Haacke – Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis da Praia do
Estaleiro – AME;
f) Suplente: Daiane Thaise Ramos – Associação de Moradores e Proprietários de Imóveis da
Praia do Estaleiro – AME;
g) Titular: Leonardo Luchtenberg Müller – Conselho Comunitário de Segurança Pública e
Cidadania Barra Norte – CONSEG Barra Norte;
h) Suplente: Luiz Hildor Nührich – Conselho Comunitário de Segurança Pública e Cidadania
Barra Norte – CONSEG Barra Norte;
i) Titular: Luis Fernando Soares Bittencourt – Conselho Comunitário de Segurança e Cidadania
de Balneário Camboriú – CONSEG BC;
j) Suplente: Domingos Casemiro Pinheiro – Conselho Comunitário de Segurança e Cidadania
de Balneário Camboriú – CONSEG BC;
k) Titular: Marcelo Abraham Peixoto – União das Associações de Moradores de Balneário
Camboriú – UNIBAC;
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
l) Suplente: Aristides dos Santos Junior – União das Associações de Moradores de Balneário
Camboriú – UNIBAC.
III – 02 (dois) representantes indicados pelo segmento dos trabalhadores, ou instituição que
o represente, e seus respectivos suplentes:
a) Titular: Rodnei Jorge dos Santos – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Suplente: Marcio Panno Waknin – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
c) Titular: Fabiane Schlindwein – Associação dos Corretores de Imóveis de Balneário
Camboriú – ACIBC;
d) Suplente: Adriana Fonseca Paulo de Souza – Associação dos Corretores de Imóveis de
Balneário Camboriú – ACIBC.
IV – 02 (dois) representantes do segmento empresarial, ou instituição que o represente, e
seus respectivos suplentes:
a) Titular: Carlos J. Haacke Junior – Câmara de Dirigentes Lojistas de Balneário Camboriú – CDL
– BC;
b) Suplente: Augusto Munchen – Sindicato do Comércio de Balneário Camboriú e Camboriú –
Sindilojas BC
c) Titular: Leandro Ivan Pinto – Sindicato da Indústria da Construção de Balneário Camboriú –
SINDUSCON;
d) Suplente: Andrezza Maciel Negrini – Balneário Camboriú Convention & Visitors Bureau.
V – 01 (um) representante das entidades profissionais e acadêmicas e seu respectivo suplente:
a) Titular: Janio Vicente Rech – Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI;
b) Suplente: Luciana Noronha Pereira – Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
VI – 01 (um) representante das organizações não governamentais e seu respectivo suplente:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Balneário Camboriú – Capital Catarinense do Turismo – CNPJ 83.102.285/0001-07
Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP 88338-900 – (47) 3267-7000
a) Titular: Eloar Antônio Lenzi – Lions Clube Balneário Camboriú Centro;
b) Suplente: Valdemor Spricigo – Lions Clube Balneário Camboriú Centro.
Art. 2º Fica revogado em seu inteiro teor o Decreto Municipal nº 10.907, de 28 de junho de
2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

 

JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal



Anexos