DECRETO N° 12.077 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.963 de 19/12/2024 (LOA) e dá outras providências”.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional na importância de R$ 458.968,17 (quatrocentos e cinquenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a suplementar as dotações abaixo descritas, pertencentes ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 07 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Funcional-programática: 15.452.1906
Ação: 2.63 – Manutenção das Atividades do Gabinete Sec. de Obras
Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.90.00.00/757
Fonte de Recurso: 303420 – SF Transf. Convênios – União / Outros CTR N. 920855/2021
Valor: R$ 308.968,17
Órgão: 33 – Fundação Cultural de Balneário Camboriú
Unidade Orçamentária: 002 – Setor Cultural – FCBC
Funcional-programática: 13.392.1919
Ação:2.151 – Manutenção das Atividades Culturais e Patrimônios Culturais
Modalidade de Aplicação/Dotação: 4.4.90.00.00/756
Fonte de Recurso: 308900 – SF Alien. de Bens – Outros Programas
Valor: R$ 150.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal