DECRETO N.º 12.067, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025


DECRETO N.º 12.067, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Regulamenta o art. 99 da Lei Municipal n.º 1.069/1991.”

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 72, III e VII e 90, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e no art. 266 da Lei Municipal n.º 1.069/1991,

DECRETA:

Art. 1º O funcionário ocupante de cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta e, na Administração Indireta, da Autarquia Municipal de Trânsito – BC TRÂNSITO, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú – BCPREVI, da Fundação Cultural de Balneário Camboriú – CULTURA BC e da Fundação Municipal de Esportes – FME, ainda que servidor efetivo, não fará jus à percepção das gratificações previstas no art. 99, III e IV da Lei Municipal n.º 1.069/1991.

Art. 2º A medida instituída neste Decreto não impede a designação dos funcionários a que se refere o art. 1º para a participação em grupo de trabalho ou estudo, em comissões legais e em órgão de deliberação coletiva, hipótese em que a atividade será desempenhada sem ônus para a Administração.

Art. 3º Fica revogado, na íntegra, o Decreto Municipal n.º 7.714/2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 03 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos