DECRETO Nº 12.079, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DECRETO Nº 12.079, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera os dispositivos que menciona do Decreto
Municipal nº 10.920/2022 que, “Dispõe sobre a
reformulação da Comissão de Operacionalização do
COMPREV, Acompanhamento de Reestruturação
Legal, do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Balneário
Camboriú – BCPREVI, e atualização dos dados dos
Servidores da Administração Direta, das Autarquias e
Fundações, para cálculo atuarial, e dá outras
providências””.
A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei
Municipal nº 933/1990,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 10.920, de 08 de agosto de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 2º …………
III – Presidente: Márcia Laura José;
IV – Membros natos – Diretoria de Benefícios e Técnicos Previdenciários do BCPREVI:
c) Kalinka Floriano Peteres;
d) Nilto Assis Coppi Júnior.
Parágrafo único. Os membros desta Comissão a que se refere as alíneas “c” e “d” deste inciso,
exercerão as suas atribuições sem ônus aos cofres públicos do Município.
III – Membros:
e) Elisa Traple Sprotte;
f) Joilma Nunes da Silva; e
g) Wanrley Correa Costa.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 05 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal