DECRETO N° 12.083 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025


Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo artigo 6º, inciso I da Lei Municipal 4.996 de 07/02/2025, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do artigo 72 da Lei Orgânica do Município – Lei nº 933/1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto o crédito adicional especial junto ao orçamento municipal vigente, na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado a criar a seguinte dotação:

Órgão: 20 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 20001 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301- Atenção Básica

Programa: 1914 – Atenção Integral a Saúde das Pessoas

Ação: 2.135 – Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde

Modalidade de Aplicação/Dotação: 3.3.93.00.00/758

Fonte de Recurso: 300200 – SF Receitas e Transf. de Impostos – Saúde

Valor: R$ 2.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso do superavit financeiro apurado no encerramento do balanço do exercício anterior, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Camboriú (SC), 07 de fevereiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.

JULIANA PAVAN VON BORSTEL

Prefeita Municipal



Anexos