LEI N.º 4.978, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
LEI N.º 4.978, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Revoga em seu inteiro teor a Lei Municipal
nº 4.909/2024, e dá outras providências.”
Prefeita Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.909/2024, que “Revoga em
seu inteiro teor a Lei Municipal nº 4.026 que, autoriza o protocolo, tramitação e discussão de
projeto de Lei que vise a revisão e atualização da Lei nº 2.686/2006 (Plano Diretor) e dispõe sobre
sua data de votação pela Câmara de Vereadores.”
Art. 2º Fica vedada a tramitação, discussão e votação de qualquer alteração no Plano
Diretor do Município de Balneário Camboriú, nos 180 (cento e oitenta dias) que antecedem o pleito
eleitoral municipal.
Art. 3º Passado o período do pleito eleitoral municipal, as proposituras para alterações no
Plano Diretor Municipal, seguirão seu rito ordinário normal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú (SC), 21 de janeiro de 2025, 175º da Fundação, 60º da Emancipação.
JULIANA PAVAN VON BORSTEL
Prefeita Municipal